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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 60, de 12 de julho de 2001

Nº 60/2001

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a b c d II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

a ^ ir t GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 60 DE 4í DE jf^LhO DE 2001

Altera dispositivos -da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 176 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 176 - O Quadro do Ministério Publico terá a seguinte composição: /

a

b

c

d

II

a

b

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado. publicação.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
Art. 4.
a . Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Â í. dejx^ o de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. —^ZZZz^ / ALBANO FRANCO Augusto^Pinheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil Jm ^^c^ tarreto de Lima Secretário dtfEsiédo da Justiça e da Cidadania ,/RNC MP

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