Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 60, de 12 de julho de 2001
Nº 60/2001
a ^ ir t GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 60 DE 4í DE jf^LhO DE 2001
Altera dispositivos -da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 176 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 176 - O Quadro do Ministério Publico terá a seguinte composição: /
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