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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 06, de 31 de janeiro de 1991

Nº 06/1991

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II III I II III Art. 29.
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• y GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N^ QÇ DE 3 J DE^AfvfeirnODE 1991 ^ Altera artigos 97 e 173 da Lei ne 2.148, de 21 de dezembro de 1977,que institui regime jurídico dos funcio nários públicos civis do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. lé - Ficam acrescentados um inciso III ao "caput" do art. 97 e um inciso III ao "caput" do art. 173, da Lei n^ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97 - ... j —

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Art. 29.
- Esta I^ei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR Ne OQ DE 3 4 DE jtktfe-rVlO DE 1991 Art- 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, " A ae Lopendência e 103e da República.^Ci ^o ^ de 1991; 170^ da Inde ÍD(!ARLOS GOVERNADOR DÓ ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco D"AVila Secretário de Estado de Governo, Em Exercício / Norman Olive; Secretário de Estado da Administração JRNC-

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