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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 57, de 4 de janeiro de 2001

Nº 57/2001

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2 4 Art. 2. Art. 3.
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t á f m MSTADÔ DE SrRÜIPL IEÍ COMPLEMENTAR N° t ? D E 0^ DE J4AJe/AO DE 2001 AI ter á o art. 143, acrescentando o parágrafo 4 o , da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que, tendo iniciado o processo legislativo e havendo a Assembléia Legislativa do Estado aprovado o respectivo Projeto, eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. V. O art. 143 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, alterado pela Lei Complementar n° 48, de 29 de junho de 2000, fica novamente alterado, acrescentando-se-lhe o parágrafo 4 o com a seguinte redação: "Art. 143. ... §r....

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Art. 2.
". Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2001
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ofy de ÀPwvUfvo de 2001; 1 80° da Independência e 113 o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DOESTADO Nilson Barre/o Socorro Secretário de Estado da Educação e do DespoMo^e Lazer Augusto PinheiroMachado Secrctário-ChefÀ, da Casa Civil w MIIIt:::i""i

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