Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 57, de 4 de janeiro de 2001
Nº 57/2001
t á f m MSTADÔ DE SrRÜIPL IEÍ COMPLEMENTAR N° t ? D E 0^ DE J4AJe/AO DE 2001 AI ter á o art. 143, acrescentando o parágrafo 4 o , da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que, tendo iniciado o processo legislativo e havendo a Assembléia Legislativa do Estado aprovado o respectivo Projeto, eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. V. O art. 143 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, alterado pela Lei Complementar n° 48, de 29 de junho de 2000, fica novamente alterado, acrescentando-se-lhe o parágrafo 4 o com a seguinte redação: "Art. 143. ... §r....
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