Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 53, de 27 de outubro de 2000
Nº 53/2000
Altera do art. 93, acrescentando, inciso IV, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica alterado o art. 93, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de SERGIPE, acrescentando-se-lhe o inciso IV, com a seguinte redação: M/ i fc?-... //-.. .
IV