Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 50, de 31 de agosto de 2000
Nº 50/2000
ESTADO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR Mf SD DEÍ i DE APOSTO DE 2000
Altera disposições do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, modifica o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe, ena órgãos e estabelece competência, e dá outras providências. V O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu que sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o - Os artigos a seguir enumerados, da Lei n° 2.246, de 26 de dezembro de 1979 - Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo território do Estado, é o órgão máximo do Poder Judiciário e compõe-se de treze Desembargadores, nomeados na forma da Constituição e das leis.
XXVIII - determinar a distribuição dos recursos e outros feitos em ato público e diário, na forma do Regimento Interno.