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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 48, de 29 de junho de 2000

Nº 48/2000

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2 3 Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE SERGIPE / IEÍ COMPLEMENTAR N 0 ^ DE 19 BES+WO DE 2000

Altera o art. 143, acrescentando o parágrafo 3 o , da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que, tendo iniciado o processo legislativo e havendo a Assembléia Legislativa do Estado aprovado o respectivo Projeto, eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica alterado o art. 143 da Lei Complementar n° 16, de o , com a seguinte redação: "Art. 143.... §r : m "

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Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 5 9 de Ji^—d o de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. ^-^ ^^-X — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer ESTADO DE SERGIPE LE I COMPLEMENTAR N° DE $S DE jfu.f/%0 DE 2000 Maria Isabel Carvalho Nabuco D 9 Ávila Secretária de Estado da Administração JokgétAraitj Secretário-Çhife da Casa Civil ALTERA I0200n

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