Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 48, de 29 de junho de 2000
Nº 48/2000
ESTADO DE SERGIPE / IEÍ COMPLEMENTAR N 0 ^ DE 19 BES+WO DE 2000
Altera o art. 143, acrescentando o parágrafo 3 o , da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que, tendo iniciado o processo legislativo e havendo a Assembléia Legislativa do Estado aprovado o respectivo Projeto, eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica alterado o art. 143 da Lei Complementar n° 16, de o , com a seguinte redação: "Art. 143.... §r : m "
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