Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 463, de 25 de junho de 2026
Nº 463/2026
Acrescenta a alínea “c” do inciso IX do art. dezembro de 2016, que dispõe sobre a Administração Tributária Estadual e a Carreira de Estado de Auditoria Fiscal Tributária, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica acrescentada a alínea “c” do inciso IX do art. 65 da Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65 ...
I... ..............................................................................................................
IX...
a)... ..............................................................................................................
c)exercer suas atividades junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, nos termos estabelecidos nas Leis Complementares (Federais) nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e nº 227, de 13 de janeiro de 2026, assegurados os direitos e garantias previstos no § 1º do art. 60 desta Lei Complementar; ............................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2026.