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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 44, de 22 de outubro de 1999

Nº 44/1999

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7 8 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE // LEI COMPLEMENTAR N n v 7 DE $â DE Ou-ful$k:O DE 1999

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 02/90, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE

Faço saber que Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementai: Art. I o . Os artigos 8 o , § 7 o , 10, 34, item 9, 37. inciso VI, e 38. item 2, da Lei Complementar n° 02/90. passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8". ...

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Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao Ministério Público.
Art. 3.
". Fsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário. •n GOVERNO DE SERGIPE , / LEI COMPLEMENTAR N n rj DE ãâ DE OttlülteKO DE 1999 Aracaju, A3L de QuJfcMs-o de 1999, 178° da Independência e li I o da República. .^Y f^% ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jugurta Barreto de Lima Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania i Jorge/Àrauj( Secretário/Chtfe da Casa Civil f/íNt

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