Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 394, de 20 de novembro de 2023
Nº 394/2023
Acrescenta e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010; transforma cargos no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
XXVII - Designar Defensor Público para auxiliar ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, sem qualquer acréscimo remuneratório, podendo, inclusive, cumular ou não com suas funções habituais, total ou parcialmente, a critério do Defensor Público-Geral, com a atribuição principal de acompanhamento das demandas em que sejam parte ou intervenham os usuários da Defensoria Pública junto aos tribunais superiores.”