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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 39, de 19 de março de 1998

Nº 39/1998

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Altera dispositivo da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 179 da Lei Complementar n° 02/90, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 179 - As representações previstas no artigo anterior incorporar-se-ão, para todos os efeitos legais, aos vencimentos dos membros do Ministério Público que as tiverem exercido."

Art. 2.
As despesas resultantes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ÁS de c—=—co de 1998; 177° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR J) O ESTADO Secretário-Chefe da Luiz Antônio Silveira Teixeira Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania JRNC.

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