Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 39, de 19 de março de 1998
Nº 39/1998
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 179 da Lei Complementar n° 02/90, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 179 - As representações previstas no artigo anterior incorporar-se-ão, para todos os efeitos legais, aos vencimentos dos membros do Ministério Público que as tiverem exercido."