C. Compete ao Diretor da Central de Atendimento Defensora Pública Diva Costa Lima:ICoordenar, organizar e supervisionar o atendimento ao público realizado nesta Central, respeitada a organização administrativa e funcional dos órgãos de atuação e de execução estabelecida em Resoluções do Conselho Superior da Defensoria Pública;
IICoordenar as atividades dos servidores e colaboradores atuantes nesta Central;
IIISolicitar as providências administrativas necessárias para o bom funcionamento, tais como: reforma, manutenção e conservação de todos os setores que funcionam na referida Central;
IVZelar pelo bom andamento das atividades dos órgãos que ali exercem suas atribuições e sugerir ao Defensor PúblicoGeral do Estado providências para o aperfeiçoamento das atividades institucionais;
VCoordenar e organizar a agenda referente à utilização das salas de reunião e auditório;
VIPronunciar-se sobre justificativa apresentada pelo servidor ou colaborador, quanto à ausência, atrasos, faltas, saídas antecipadas, encaminhando o documento à Secretaria-Geral e à Corregedoria-Geral;
VIIOpinar, perante à Secretaria-Geral, sobre pedidos de férias, licenças, e compensações dos servidores e colaboradores;
VIIIManter relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades privadas, com a imprensa, com autoridades policiais e administrativas;
IXApresentar sugestões para solução de problemas institucionais identificados na Central de Atendimento ao Defensor Público-Geral;
XPromover reuniões periódicas ou extraordinárias com servidores e colaboradores, visando à melhoria na prestação de serviços da Central de Atendimento;
XIPropor ao Defensor Público-Geral a celebração de convênios, realização de cursos, seminários, que promovam o aumento na qualidade de atendimento ao público;
XIIExercer outras funções atribuídas pelo Defensor Público-Geral.”