Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 37, de 24 de dezembro de 1997
Nº 37/1997
t I GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 31/Tf DE 2M DE De Z^M Gfco DE 1997
Cria Comarcas, Ofícios e cargos no Poder Judiciário, altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica criada, em Primeira Entrância, a Comarca da Barra dos Coqueiros, com base territorial nos Municípios da Barra dos Coqueiros, onde tem a sua sede, e de Santo Amaro das Brotas, bem assim o respectivo cargo de Juiz de Direito. § I o . O Distrito Judiciário de Santo Amaro das Brotas, atualmente pertencente à Comarca de Maruim, passará a integrar a jurisdição territorial da Comarca da Barras dos Coqueiros.
2
3
4
5
6