Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 330, de 31 de outubro de 2019

Nº 330/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei Complementar n° 264, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais e extrajudiciais para pagamento das situações que estabelece, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 264, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais e extrajudiciais para pagamento das situações que estabelece.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 31 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis Secretário de Estado da Administração Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo REVOGA 0231102019 JRNC. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DIA 31 DE OUTUBRO DE 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.