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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 32, de 26 de dezembro de 1996

Nº 32/1996

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Eleva Comarca, cria Vara Privativa de Assistência Judiciária e cargos no Poder Judiciário e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica elevada à Segunda Entrância a Comarca de São Cristóvão, passando à mesma categoria o cargo de Juiz de Direito e demais cargos de Auxiliares da Justiça da referida Comarca.

Art. 2.
Fica criada a I a Vara de Assistência Judiciária da Comarca de São Cristóvão, de Segunda Entrância, com a estrutura e organização das atuais Varas Privativas de Assistência Judiciária de Aracaju, atribuição e disciplina previstas na Lei Estadual n° 2.545, de 29 de agosto de 1985, bem como 01 (um cargo de Juiz de Direito. § I o . Ficam criados os seguintes cargos, de provimento em comissão, na respectiva Vara de Assistência Judiciária:
I01 (um) cargo de Chefe de Secretaria, símbolo CCE-4, privativo de Bacharel era Direito;
II04 (quatro) cargos de Oficial de Justiça, símbolo CCS-1, privativo de portador do 2 o grau completo;
III03 (três) cargos de Oficial de Secretaria, símbolo CCS-3, privativo de portador do 2 o grau completo;
§ 2º. A prática dos atos relativos ao registro das pessoas naturais beneficiárias da gratuidade judiciária será atribuição do 3° Oficio da Comarca de São Cristóvão, atendidos os requisitos do art. 2 o , §§ I o e 2 o , da Lei Estadual n° 2.546, de 29 de agosto de 1985 e art. 45, da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994. /%/ 5% LEI COMPLEMENTAR 19 3 2 DE 3í DEJ)eze/v,bM%?DE 1996
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âJp de àa-x^—k^o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ° /^ ^ /^—- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz^Vnton/ó Silveira Teixeira Secretário de Estado da Justiça e da Idadanw Ricardo RtgKàf) FelWpW Ribeiro Secretálri^h^fe áà Ca $ Civil, em exercício JRNC

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