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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 313, de 10 de setembro de 2018

Nº 313/2018

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Cria as Secretarias Judiciárias da 2ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, da 2ª Vara da Comarca de Neópolis, da 2ª Vara da Comarca de Nossa Senhora das Dores, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criadas as Secretarias Judiciárias:
Ida 3ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro;
IIda 2ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros;
IIIda 2ª Vara da Comarca de Nossa Senhora das Dores;
IVda 2ª Vara da Comarca de Neópolis.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei Complementar ficam transformadas Funções de Confiança Especiais conforme discriminado na consolidação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo únicoA transformação de que trata o “caput” deste artigo, com referência à função de Diretor de Secretaria de Comarca de Entrância Inicial, Símbolo FCE-4, vinculada à Comarca de Riachão do Dantas, tem vigência a partir da data de instalação da mesma Comarca.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no Parágrafo único de seu art. 2º. Aracaju, 06 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2018 JRNC. CRIA 0229082018 TJ Iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe (Poder Judiciário) ANEXO ÚNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE QUADRO GERAL DE PESSOAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CONSOLIDAÇÃO (TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO E/OU CRIAÇÃO) DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO Símbolo Quantidade DENOMINAÇÃO Símbolo Quantidade Diretor de Secretaria – Distritos Judiciários FCE-5 1 Diretor de Secretaria de Comarca de Entrância Inicial FCE-4 4 Diretor de Secretaria de Comarca de Entrância Final FCE-3 1

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