Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 311, de 6 de julho de 2018
Nº 311/2018
Dispõe sobre os efeitos financeiros da Lei Complementar n.º 298, de 20 de dezembro de 2017 e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Os efeitos financeiros a que se refere o art. 3º da Lei Complementar n.º 298, de 20 de dezembro de 2017 passam a ter vigência na data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. DISPÕE 0705072018 PM PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2018.