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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 308, de 6 de julho de 2018

Nº 308/2018

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 27, de 02 de agosto de 1996, que insituti a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o inciso I do art. 24 da Lei Complementar n.º 27, de 02 de agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. ...
I03 (três) Procuradores do Estado, escolhidos dentre os integrantes ativos e estáveis da Carreira de Procurador do Estado, investidos na função de ProcuradorAssistente, fazendo jus, além do seu próprio subsídio, à percepção mensal de retribuição equivalente a 10% (dez por cento) do valor do subsídio da Classe Final; .........................................................................................”
Art. 2.
Fica alterado o “caput” do art. 40 da Lei Complementar n.º 27, de 02 de agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. A Procuradoria-Geral do Estado é integrada pela carreira de Procurador do Estado, composta de 70 (setenta) cargos de provimento efetivo, distribuídos em 06 Classes dispostas na seguinte ordem de ingresso: Classe Inicial, 2ª Classe, 1ª Classe, Classe Superior, Classe Especial e Classe Final.”
Art. 3.
Esta Lei complementar entra em vigor a partir do primeiro dia do quadrimestre seguinte àquele em que a despesa de pessoal do Poder Executivo Estadual, apurada na forma dos arts. 18 e seguintes da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, retornar a patamar inferior a 46,55% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Maria Aparecida Santos Gama da Silva Procuradora-Geral do Estado Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2018. JRNC. ALTERA 1905072018 PGE

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