Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 30, de 26 de dezembro de 1996
Nº 30/1996
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Altera dispositivo da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 176 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 176 - O Quadro do Ministério Público terá a seguinte composição:
Art. 2.
Inclua-se no § I o do art. 175 da Lei Complementar n° 02 de "Art. 175
§ 1º- ...
IGOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°30 DEjt(c DEj)eitf/vu^^QDE 1996
IV...
V...
VIPromotor de Justiça Especial, quando exerce suas funções privativamente nos Juizados Especiais Cíveis e ou Criminais."
Art. 3.
As despesas resultantes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. publicação. República.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju.^ de (L/y—L ^ de 1996; 175° da Independência e 108° da x/^%L— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DÍVESTADO Ricardo Whgiístfi Feiféirâ/Ribeiro SecretarioVChtfe^dá Ca i Civil em exercício Luirantopio Silveira Teixeira Secretário de Estado da Justiça e lá Cidadania