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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 29, de 26 de dezembro de 1996

Nº 29/1996

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GOVERNO DE SERGIPE a n LEI COMPLEMENTAR N° S9 DE âQ DE J)ttem te^O DE 1996

Altera artigos 3 o , 67, 141 e 208, e o Anexo IV, da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que, tendo iniciado o processo legislativo e havendo a Assembléia Legislativa do Estado aprovado o respectivo Projeto, eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Os incisos I e II do "caput" do artigo 3 o , os incisos I e II do parágrafo I o do artigo 67, o "caput" do artigo 141 e o artigo 208, da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a redação a seguir: "Art. 3 o ... .

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Art. 2.
O Anexo IV da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar nos termos constantes do Anexo Único desta lei Complementar. publicação.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^G de ^-^—^-^ o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Em Exercício JHXUL Maria Isabel Carvalho Nabuco Dávila Secretária doEstado da/Ajdministração Ricardo Secrett LEI COMrLEMEMTAB r y DE 3.Ç? DEjxxZernteHio DE 1996 ANEXO ÚNICO "LEI COMPLEMENTAR N° 16 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994 ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS FUNCIONÁRIOS DO MAGISTÉRIO

PARTE SUPLEMENTAR – DOCÊNCIA E ESPECIALIZAÇÃO NAL FUNÇÃO D O C E N C A ESPECIALJZA ÇÃO CARGO PROFESSOR

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