Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 29, de 26 de dezembro de 1996
Nº 29/1996
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GOVERNO DE SERGIPE a n LEI COMPLEMENTAR N° S9 DE âQ DE J)ttem te^O DE 1996
Altera artigos 3 o , 67, 141 e 208, e o Anexo IV, da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que, tendo iniciado o processo legislativo e havendo a Assembléia Legislativa do Estado aprovado o respectivo Projeto, eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Os incisos I e II do "caput" do artigo 3 o , os incisos I e II do parágrafo I o do artigo 67, o "caput" do artigo 141 e o artigo 208, da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a redação a seguir: "Art. 3 o ... .
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PARTE SUPLEMENTAR – DOCÊNCIA E ESPECIALIZAÇÃO NAL FUNÇÃO D O C E N C A ESPECIALJZA ÇÃO CARGO PROFESSOR
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