Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 270, de 15 de julho de 2016
Nº 270/2016
Acrescenta os incisos III e IV ao parágrafo único do art. 51 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Ficam acrescentados os incisos III e IV ao parágrafo único do art. 51 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. ...
Parágrafo único...
I... ............................................................................................................
IIIo militar transferido para a reserva remunerada na conformidade do inciso II do “caput” deste parágrafo, pode, mediante requerimento, retornar ao serviço ativo da Corporação, desde que terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo;
IVo tempo de mandato eletivo contará para todos os efeitos legais, desde que recolhida a contribuição para previdência.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor com a publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Batista Santos Júnior Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JULHO DE 2016 JRNC ALTERA 1107072016 PM Iniciativa do Poder Executivo