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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 248, de 3 de julho de 2014

Nº 248/2014

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR V. ã^? Dispõe sobre a rev. isao geral anual da remuneração dos Defensores Públicos do í silício dc Sergipe, dc que (.rala a i e: Complementar n n 183. de 31 de março de 2010. e dá prov idências correlatas. O GOVEA^ADOR DO ESTADO DE SERGIPE Faco sabei que a Assembleia Legislativa do Psiado de Sergipe aprovou c eu sanciono a seguinte ! ei Complementar: Ari . ! ü . 1 icum ex híido^. a partir de I o de julho de 2014. em O.^S% (seis inteiros e tri:v,a e oito centésimos por cento) os valores de vencimento básico dos cargos eletivos constantes do Anexo 1 da Lei Complementar n° 183. dc 31 de março ac 2010. alterada pc ia Lei Complementar n° 208. de J0 de outubro de 201 í

Art. 2.
". O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos Defensores Públicos I staduais inativ os e pensionistas da Defensoria Pública do Psiado, com proventos c pensões reajtistavcis pela paridade, pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social do I stado de Sergipe - RPPS SL. na forma da Constituição Federal e da legislação prev ídeneiária cabível.
Art. 3.
". ^ despesas decorrentes da execução ou aplicação desta I ei Complementar devem correr a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do t stado ^ãwx a Defensoria Pública do Psiado. Xrt. 4 o 1 sta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus eleitos a partir dc I " dc julho de 20 I 4. Xrl. 5° Revogam-se as disposições cm contrário Ci Vacari . V ^ de 2o° cid Republica dc ZU2 4 . 103" da Independência e JACKSON BIRRETO DE UMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de^Estado Planejamento, Orçamento e Gestão GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. 2$? Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado Fazenda Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Estado Benedito" de Figueiredo Secretário de Estado de Governo iniciativa Jó Poder V xeculX o /).t.-dr/v J(, .. /)fL

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