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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 247, de 3 de julho de 2014

Nº 247/2014

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Art. 2. Art. 4.
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Dispõe sobre o subsidio dos Procuradores do listado de Sergipe, e da providências correlatas. eu sanciono a seguinte 1 ei C omplemcmar: Art. X u O valor do subsídio mensal do cargo dc provimento efetivo de Procurador do 1 stado da Classe Lspecial. nos termos c para os tíris da I ci Complementar n° 27. de 02 de agosto dc 1996. passa a ser de RS 25.949.25 (vinte c cinco mil. novecentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2.
Xs despesas decorrentes da execução ou aplicação desta I ei C omplemcma r devem correr a coniã das dotações próprias, consignadas no Orçamento do b stad o para o Poder í xecutivo 1 stadual. Art . 3" P,sta Lei Complementar entra cm vigor na dala de sua publicação, produzindo os seus efeitos, para início da aquisição de direitos e pagamento de vantagens nela previstos, a partir do 1" (primeiro) dia do quadiimcstre seguinte aquele cm que a despesa de pessoal do Poder executivo bstadual. apurada na tomia dos arts. 18 e seguintes da Ici Complementar Federal n° 101. de 04 de maio de 2000. retornar a patamar inferior a 46.55% (quarenta e seis inteiros c cinqüenta e cinco centésimos por cento) da Receita C orrent e L iquid a do f stado de Sergipe.
Art. 4.
" Rcvogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 58 da Lei Complementar n° 27. de 02 de agosto de 1996. Arúca;ti. 0 2 dc i^^L^C X,^ 2014, 193" da Independência c 126-) da República. U/L/"/í%/V^A JÁ C KSO XBARRETO DE UMA GOVERiShDOR DO ESTADO $r" João A ugusto Gama da Silva Secretário de Estado Planejamento, Orçamento e Gestão f m %^t,V GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR V. â^f ¥ Z)C (%Z /%E J^/// ^ DC 20/4 Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado Fazenda Márcio Leite de Rezende Procurador-Gerai do Estado o .r Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo /KW lniciama do Poder l veenmo /;,v?. "( :o"v /^;^

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