Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 234, de 27 de dezembro de 2013
Nº 234/2013
Concede efeito retroativo ao índice vencimentaj estabelecido pela Lei Complementar n° 230, de 24 de setembro de 2013. para os ocupantes dos cargos de Professor de F,ducação Básica e de Pedagogo, do Magistério Público do Lstado dc Sergipe. Laço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou c que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Lica concedido efeito retroativo a janeiro de 2013 ao índice de 7,97% (sete inteiros c noventa e sete centésimos por cento) incidente sobre os valores de vencimento básico dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Magistério Público do Lstado de Sergipe, estabelecido pelã Lei Complementar n° 230, de 24 de setembro dc 2013.
Parágrafo únicoO pagamento dos valores resultantes da aplicação do disposto no "caput" deste artigo deve ser efetuado em 07 (sete) parcelas, da seguinte forma: meses de janeiro dc fevereiro de 2013;
II06 (seis) parcelas mensais c sucessivas, compreendendo os meses de março a agosto de 201 3, a serem pagas a partir de janeiro dc 2014.
Art. 2.
Rsta í ei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju. ^deciU^o^i^^tíe2013 ; 1 92° ^Independênci a e 125° da República. Be ti imido Chagas Silva, Secretáno^ãêE^St^ílo da Educação ^ Q -z^t i-i Pedro Marcos Lopel Secretário de Estado de Governo—— í JRXC Concede 012013 MÁGIS Iniciativa do Poder executivo . ^ w .^,, mu ^ IÍW PUStíCADQ NO SUPLEMENTO.