O art. 181 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 181. ... / / - Na primeira Instância:a)Na Entrância Final, 74 (setenta e quatro) cargos y sendo 13 (treze) Promotores de Justiça Criminais; 05 (cinco) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 02 (dois) Promotores de Justiça de Execuções Criminais; 01 (um) Promotor de Justiça Militar; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria da Infância e Adolescência; 04 (quatro) Promotores de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública; 10 (dez) Promotores de Justiça Distritais; 12 (doze) Promotores de Justiça Cíveis; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; 08 (oito) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão; 07 (sete) Promotores de Justiça Especiais e 07 (sete) Promotores de Justiça;
b)Na Entrância Inicial: 27 (vinte e sete) cargos de Promotor de Justiça.
Parágrafo únicoAlém dos cargos especificados no inciso II do "caput" deste artigo, compõem o quadro de Promotores de Justiça do Ministério Público de Sergipe, 21 (vinte e um) cargos de Promotor de Justiça Substituto. " /—^ " p A/? . A . / X "^ GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. àâ f DE 31 DE MfílO DE 2013