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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 227, de 4 de junho de 2013

Nº 227/2013

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Transforma cargo de Promotor de Justiça e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Fica transformado 01 (um) cargo de Promotor de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública (3 a Promotoria de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública), de Entrância Final, anualmente vinculado à 18 a Vara Cível, , em 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto.

Art. 2.
O art. 181 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 181. ... / / - Na primeira Instância:
a)Na Entrância Final, 74 (setenta e quatro) cargos y sendo 13 (treze) Promotores de Justiça Criminais; 05 (cinco) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 02 (dois) Promotores de Justiça de Execuções Criminais; 01 (um) Promotor de Justiça Militar; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria da Infância e Adolescência; 04 (quatro) Promotores de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública; 10 (dez) Promotores de Justiça Distritais; 12 (doze) Promotores de Justiça Cíveis; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; 08 (oito) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão; 07 (sete) Promotores de Justiça Especiais e 07 (sete) Promotores de Justiça;
b)Na Entrância Inicial: 27 (vinte e sete) cargos de Promotor de Justiça.
Parágrafo únicoAlém dos cargos especificados no inciso II do "caput" deste artigo, compõem o quadro de Promotores de Justiça do Ministério Público de Sergipe, 21 (vinte e um) cargos de Promotor de Justiça Substituto. " /—^ " p A/? . A . / X "^ GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. àâ f DE 31 DE MfílO DE 2013
Art. 3.
O Anexo Único da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4.
Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3 i de ^-^S$^. /^3e 2013; 192Xda Independência e 125° da República. JACKS GOVE, jpes Secretário de Estado die Governo, em exercício JRNC. -- ^ransforma012013 MP Iniciativa do Ministério Público -$A J GOVERNO DE SERGIPE LE I COMPLEMENTAR N°. 2% ¥ DE 3l DE Má I O DE 2013 ANEXO ÚNICO "LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990 QUADRO DE CARREIRA DENOMINA ÇÕES ESPECÍFICAS Segunda Instância DENOMINAÇÃO Procurador de Justiça i DENOMINAÇÃO Promotor de Justiça Substituto DENOMINAÇÃO Promotor de Justiça Promotor de Justiça Promotor de Justiça Cível Promotor de Justiça Criminal Promotor de Justiça Distrital Promotor de Justiça Especial QUAN1 Primeira Z Qv -A - . „—„ Promotor de Justiça do Tribunal do Júri Promotor de Justiça de Execuções Criminais Promotor de Justiça Militar Promotor de Justiça da Curadoria Sucessões Promotor de Justiça da Curadoria da Adolescência de Família e da Infância e Promotor de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão IDADE rInstância ANTIDADE ENTRÂNCIA INICIAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL V J. — — QUANTIDs TOTAL TOTAL ADÊ "1 — TOTAL

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