Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 225, de 26 de dezembro de 2012
Nº 225/2012
Dispõe sobre a fixação de percentual dos cargos de provimento em comissão para serem preenchidos por servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o É reservado o percentual de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total dos cargos de provimento em comissão para serem preenchidos por servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.