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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 224, de 6 de julho de 2012

Nº 224/2012

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Cria cargos de Juiz de Direito Substituto, de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário, todos de provimento efetivo, e cargos de Assessor de Juiz, de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Ficam criados 06 (seis) cargos de Juiz de Direito Substituto, de provimento efetivo, no Quadro de pessoal do Poder Judiciário.

Art. 2.
Ficam criados 11 (onze) cargos de Analista Judiciário, nível superior, NS-A, 50 (cinqüenta) cargos de técnico Judiciário, nível médio - NM-A, de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, nas áreas abaixo especificadas:
a)04 (quatro) para a Área de Psicologia;
b)04 (quatro) para a Área de Serviço Social;
c)03 (três) para a Área de Engenharia.
IITécnico Judiciário: 50 (cinqüenta) para a Área Administrativa Judiciária.
Art. 3.
Ficam criados 8 (oito) cargos de Assessor de Juiz, símbolo CCS-1, de provimento em comissão de natureza simples.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Estado para o Poder Judiciário. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. SS^/ DE Qtj DE JUl ÜO DE 2012
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Oj de /^Lo^^kr3^12 ; 191° da Independência e 124° da República. (J ^ JÁ CKSON BIRRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO aís— L ^—^- Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de DefeçfLao Consumidor icisco dv Secretário de Estado de Governo Cria 042012 PJ JRNC. Iniciativa do Poder Judiciário Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 06 de julho de m i i J

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