Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 220, de 10 de maio de 2012
Nº 220/2012
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O art. 16 da Lei Complementar n° 193, de 22 de novembro de 2010, que dispõe sobre Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 16. ... Parágrafo Único. A gratificação a que se refere o "caput" deste artigo, será reajustada conforme o reajuste anual dos servidores efetivos do Poder Judiciário."