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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 218, de 19 de janeiro de 2012

Nº 218/2012

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3 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Fica acrescentado o § 3 o ao art. 100, da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, que terá a seguinte redação: "Art 100. ... (...)

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Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Fica o Ministério Público do Estado de Sergipe autorizado a republicar a Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por leis anteriores.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia I o de janeiro de 2012. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. 3, J ? DE â 9 DEj)éXCMõf(ODE 2011 Aracaju, ^ 9 de cô^vu^ix^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República (9 MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ^onsHTfíTãÕr xcisco de Assis Dantas Secretário W Estadode-Gõverno Iniciativa do Ministério Público de Sergipe Acrescenta042011 MP

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