O art. 181 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 181 ... 7/ - Na primeira instância:a)Na Entrância Final, 77 (setenta e sete) cargos, sendo 13 (treze) Promotores de Justiça Criminais; 05 (cinco) Promotores de Justiça do Tribunal do Júri; 02 (dois) Promotores de Justiça de Execuções Criminais; 01 (um) Promotor de Justiça Militar; 04 (quatro) Promotores de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria da Infância e Adolescência; 05 (cinco) Promotores de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública; 10 (dez) Promotores de Justiça Distritais; 12 (doze) Promotores de Justiça Cíveis; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; 08 (oito) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão; 07 (sete) Promotores de Justiça Especiais e 07 (sete) Promotores de Justiça;
b)Na Entrância Inicial: 27 (vinte e sete) cargos de Pr om otor de Justiça. -^x, GOVERNO OE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°gJJ DE jO DE frfOVeMQPiO DE2011
Parágrafo únicoAlém dos cargos especificados no inciso II do "caput" deste artigo, compõem o quadro de Promotores de Justiça do Ministério Público de Sergipe, 18 (dezoito) cargos de Promotores de Justiça Substituto."