Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 210, de 11 de novembro de 2011
Nº 210/2011
Cria cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, ambos de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Ficam criados sete (07) cargos de Analista Judiciário, nível superior - NS-A, e cem (100) cargos de Técnico Judiciário, nível médio - NM-A, de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, nas áreas abaixo especificadas:
a
b
II
a
unico