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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 206, de 4 de outubro de 2011

Nº 206/2011

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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Ficam alterados os incisos X e XI do art. 89, da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89. ... / - ...

X

XI

Art. 2.
O militar que, na data da publicação desta Lei Complementar, estiver enquadrado nos incisos X e XI do art. 89 da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com a redação dada por esta Lei, ou que, nesta mesma data, estiver no exercício, como titular, dos cargos de Comandante-Geral ou de Chefe do Estado-Maior-Geral da respectiva Corporação, fará jus, uma vez transferido para a reserva remunerada, GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI COMPLEMENTAR N°.30^ DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 proventos integrais, tomando-se por base o soldo do seu próprio posto, acrescido de 20% (vinte por cento).
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor da data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de oWü^ o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. c^Á.% ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DOJSSTAD( João Eloy de Secretario deEsíããodã francisco Secretário de Estado. JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Alterai0201 !LC PM

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