Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 198, de 4 de maio de 2011
Nº 198/2011
Revoga e altera dispositivos do art. 62 da Lei Complementar n° 113, de 1° de novembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica revogado o § 3 o e alterado o § 4 o do art. 62 da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62.
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§ 3º(REVOGADO)
§ 4º. O Abono Anual de que trata este artigo deve ser pago em 02 (duas) parcelas; sendo a primeira no mês de aniversário do segurado ou dependente, juntamente com a folha de pagamento de benefícios, observada a proporcionalidade e a base de cálculo de que trata o § I o deste artigo; e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
No exercício financeiro de 2011, o pagamento do Abono Anual aos dependentes e segurados com data de aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril deve ser realizado no mês da publicação desta Lei Complementar, observado o disposto nos §§ I o e 4 o do art. 62 da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005.
Parágrafo únicoO pagamento do Abono Anual aos dependentes e segurados com aniversário a partir do mês de maio deve ser realizado na forma estabelecida no § 4 o do art. 62 N da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005. /^ l GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. I 3 2 DEQZLDE MPllO DE2011
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 3 o do art. 62 da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005. Aracaju, O 2 de QAJU(XXSD de 2011; 190° da Independência e 123° da República. cjL=y^% TARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Júnior Secretário di Estado do Planejamento, itole (Séstão Orçante João Anaraãi Secretário ira da Sih Yado da Fazenda mcisco fflqn%ssis Dantas^ Secretário de Estaao-ãeTroverni iniciativa do Poder Executivo RevogaOI 2011LC