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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 182, de 5 de abril de 2010

Nº 182/2010

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GOVERNO DE SERGIPE LE I COMPLEMENTAR N° i fá, DEJJ DE MPTÍIÇO DE 2010

Altera o art. 8 o , o inciso TV do art. 41 e o § I o do art. 75 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990 e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O art. 8 o da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo da Administração Superior do Ministério Público, tem como titular o Procurador-Geral de Justiça, nomeado para um mandato de 02 (dois) anos, dentre uma lista tríplice integrada de membros do Ministério Público com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de carreira, § I o A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto obrigatório, secreto e plurinominal de todos os membros do quadro ativo da carreira do Ministério Público, sendo inelegíveis os que:

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Art. 2.
O inciso IV, do art. 41 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. ...
IVelaborar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelas Curadorias e Promotorias especializadas, bem como o plano estratégico plurianual de ação;
Art. 3.
O § I o do art. 75 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: a, GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°i %Z DE^iD E Mf)^O DE 2010 "Art 75. ... § I o O desempate entre Promotores de Justiça com o mesmo tempo de exercício, far-se-á segundo a classificação obtida no concurso, desde que tenham sido aprovados no mesmo certame.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $l de íyuxiAeo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO wtu$koitttTgufeiredo Secretário aYEstado da Justiça^da Cidadania loão Bosco de Mendonça Secretario dc Estado de Governo JRNC Altera022010 MP Iniciativa do Ministério Público de Sergipe

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