Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 162, de 30 de março de 2009
Nº 162/2009
Altera o inciso III do art. 59-A da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, que institui o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Sergipe), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O inciso III do art. 59-A da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, que institui o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Sergipe), passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 59-A. ...
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