Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 147, de 12 de dezembro de 2007
Nº 147/2007
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GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°M f D E J i DE D^€MBfi(?DE2007 Institui o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, previsto no artigo 133 da Constituição do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTUL O ÚNICO D O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA CAPÍTUL O I DA INSTITUIÇÃO E CONCEITUAÇÃO Art. I o . Fica instituído o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CEDDPH, órgão colegiado de caráter deliberativo, autônomo e permanente, que tem por finalidade a promoção e defesa dos Direitos Humanos e da cidadania, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. § I o . Constituem Direitos Humanos, sob a proteção do CEDDPH, os direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais ou difusos, previstos nas Constituições Federal e Estadual ou nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.