Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 143, de 18 de setembro de 2007
Nº 143/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°i- ^ DE i 7 DE àâTeMü%ODE 2007
Altera os arts. 104 e 109 da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os arts. 104 e 109 da Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 104. Devem ser cometidas à Entidade a que se refere o art 103 desta Lei Complementar, exclusivamente, as competências e atribuições relativas à operacionalização dos planos de benefícios previdenciários previstos na legislação aplicável aos abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE." (NR) "Art. 109. A partir da implantação definitiva do RPPS/SE de que trata esta Lei Complementar, o que deve ocorrer ao mesmo tempo do encerramento das atividades de previdência que estiverem sendo exercidas pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, e, concomitantemente, ao início das atividades da entidade a ser instituída e organizada por legislação especifica para gerir o mesmo RPPS/SE, essa nova entidade deve passar a X y GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR H°lfó DE j f DE SéTáUef,O DE 2007 assumir a administração do pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e beneficiários até então existentes, observado o disposto no art 5 o , inciso I, desta Lei Complementar. (NR) f 7"....
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