Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 14, de 24 de julho de 1993
Nº 14/1993
PE / DE $á DE AGOSTO DE 1993 GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR Altera os artigos 8S e 9 e da Lei Com plementar ns 07/91, de 09 de dezem bró de 1991, e os artigos 73 e 76 da Lei n^ 2.246, de 26 de dezembro de 1979. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. ié. O artigo 8$ da Lei Complementar n^ 07/91, de 09 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8 9 . Compete ao Juiz de Direito da 14" Vara Cível da Comarca da Capital, processar e julgar os feitos de Falência e Concordata e dar cumprimento às Cartas Precatórias de natureza cível."