Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 138, de 14 de dezembro de 2006
Nº 138/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N 0 ^ DE J4 DE J^Í^MBUO DE 2006
Acrescenta § 6 o ao artigo 63 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe, incluindo para os efeitos do disposto no § 5 o do artigo 40 e no § 8 o do artigo 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Acrescenta o § 6 o ao artigo 63 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com o seguinte teor: "Art 63. ...
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