Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 133, de 10 de novembro de 2006
Nº 133/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N 0 Í DE/ O DE iJO(é/Htoizo D E 2006
Altera o inciso II do § I o , e o § 2 o , do art o de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O inciso II do § I o , e o § 2 o , do art. 99 da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru 99. ...
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