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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 133, de 10 de novembro de 2006

Nº 133/2006

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GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N 0 Í DE/ O DE iJO(é/Htoizo D E 2006

Altera o inciso II do § I o , e o § 2 o , do art o de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O inciso II do § I o , e o § 2 o , do art. 99 da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, passam a vigorar com a seguinte redação: "Aru 99. ...

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Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de ^L^W ? de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. VZ$y?ILHO (ERNADOR DO ESTADO r ariléne Souza Alves Secretárias délEstado aa A4nünistração xanvíraujbralcão Secretário de Estado de Governo ALTERA/312006

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