Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 128, de 18 de julho de 2006
Nº 128/2006
2
GOVERNO l)K SERGIPE . ( - LEI COMPLEMENTAR N° Âíd DE / ^ mL^P"-UtO DE 2006
Institui a Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o - A OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE é órgão auxiliar do Ministério Público, criada em consonância com as disposições do art 130-A, § 5 o , da Constituição Federal, com o objetivo de contribuir pará elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros ou órgãos e serviços auxiliares da Instituição § I o - A Ouvidoria deverá criar canais permanentes de comunicação e interlocução que permitam o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios de cidadãos, entidades representativas, órgãos públicos e autoridades, bem como a obtenção, por parte destes, de informações sobre ações desenvolvidas pela Instituição.