Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 119, de 21 de março de 2006
Nº 119/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR VÀÍ9 DE$D E ftfittco DE 2006
Altera os artigos 34, 35 e 36 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art I o . Os artigos 34, 35 e 36 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 34.... § I o ....
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