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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 11, de 20 de maio de 1993

Nº 11/1993

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GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N= j j D E SLO DE Mfi?rO DE 1993

Cria Juizado Especial de Pequenas Causas e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 - Fica criado, na Comarca de Aracaju, o Quarto Juizado Especial de Pequenas Causas, a ser localizado no Bairro Siqueira Campos e funcionará em um único turno, em horário a ser definido pelo Tribunal de Justiça.

unico

Art. 22.
Fica extinto o 22 Turno do Terceiro Juiza do Especial de Pequenas Causas da Comarca de São Cristóvão, que passara a funcionar com um único turno.
Art. 33.
s cargos criados pela Lei Complementar n5 07, de 09 de dezembro de 1991, para atender ao 2 9 Turno do Terceiro Juizado Especial de Pequenas Causas da Comarca de São Cristóvão, ora extinto, passam a integrar a estrutura e júris dição do Turno Único do Quarto Juizado Especial de Pequenas Causas da Comarca de Aracaju, e são os seguintes:
Ium (01) Juiz de Direito;
IIum (01) Conciliador;
IIIum (01) Secretário;
IVdois (02) Oficiais de Secretaria;
Vquatro (04) Oficiais de Justiça,
Parágrafo único0 pessoal de apoio será remaneja do pela Presidência em função das necessidades do 42 Juizado Especial de Pequenas Causas.
Art. 4.
9 . Esta Lei Complementar entrara em na data de sua publicação. vigor V2 GOVERNO DE SERGIPE ,j LEI COMPLEMENTAR N? ü DE $jQ DE Mft2rQ DE 1993
Art. 5.
9 . Revogam-se as disposições em contraio. Aracaju, (^0 de , 0L0 de 1993; 172$ da pendência e 105 2 da Republica. Inde lenezes Barreto fretar ió Geral de Governo, Em Exercício Guido Azevedo Secretário de Estado da Justiça

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