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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 107, de 11 de julho de 2005

Nº 107/2005

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q Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR WÂOf DE M DE f LiLüO DE 2005

Acrescenta alínea "q" ao inciso IÍ do art. 11 da Lei Complementar n c 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui Regime Jurídico dos Servidores da Administração Fazendária do Estado de Sergipe, cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art I o . Fica acrescida a alínea "q" ao inciso II do art. 11 da Lei Complementam 0 67, de 18 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: "Art 11....

q

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^de^w-$L o de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ^ ^^, CAR VAláípPANDARINO VERNADÚR/DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°/tf? DE ^ OE J?uiMO DE 2005 José de Araújo Mendonça Sohrinht Secretário/â(yE/stado daAitministraéuo, Secretário de Estado em exercia. -VCRE SCE NT A/03200 J

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