Ao Juiz da Vara de Execução das Medidas e Penas Alternativas compete:Ipromover a execução e fiscalização da transação penal, suspensão condicional do processo e penas restritivas de direito impostos originalmente pelos Juízes Criminais e pelos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Aracaju, e decidir sobre os respectivos incidentes da execução; li - promover a execução e fiscalização do condenado sujeito à suspensão condicional da pena (SURSIS), imposto originalmente pelos Juízes Criminais da Comarca de Aracaju;
IIIpromover a execução das penas e medidas alternativas alusivas a procedimento precatório oriundo de qualquer Comarca do Estado de Sergipe ou de outro Estado;
IVcadastrar e credenciarentidades públicas ou com estas conveniar programas comunitários, com vistas^^pÜbação da medida ou pena restritiva de direitos, de prestação de serviços à comunidade ou aentidades públicas;
Vinstituir e supervjsipnar progi amas comunitários destinados aos fins previstos no inciso anterior;
VIacompanhar peaapalmí dos trabalhos; / f H UW ^ " landó necessário, a execução ^ i GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR wAOO DE ÁS, DE rí?^Mto^Lo DE 2004
VIIdeclarar extinta a pena ou o cumprimento da medida, comunicando ao Juízo competente.