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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9981, de 25 de outubro de 1988

Nº 9981/1988

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Art. 39. Art. 49.
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= e RR a a » GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 2.934 DE QuTu bwoO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crêdi to suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 780, item TI, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê dito suplementar no valor de Cz$ 15,000,000,00 (quinze milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi Li! cação: 03080322,046 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3111.02 - Despesas Variáveis cz$ 11.000.000,00 (00) 3120,00 - Material de Consumo cz$ 2.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais cz$ 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 15.000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao e é da anulação de dotações Orçamentárias, a saber: 03070212,045 - Encargos de Atividades Centralizadas 3132,00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 15,000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 15.000.000,00

Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Pública, - Secrethrid de Estado do Plánejamento, em exercício

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