- Fica Constituída uma Comissão Têc nica para proceder estudos relativos a analise, interpreta ção e aplicação da Constituição Federal, em especial, os ca pítulos II, VII, respectivamente, títulos II e III da Consti tuição Federal. artigo compor-se-a, sob a presidencia do primeiro, dos se guintes membros:IDra MARIA ANGELICA MENEZES VALADÃO , Pro curador Geral do Estado;
IIDra SILVIA BARRETO LIMA GARCEZ, Procura dora do Estado;
IIIDr. MÁRIO LUIZ BRITTO ARAGÃO, Procurador do Estado e Responsável pela Assessoria Jurídica da SEAD;
IVDra. MARILENE SOUZA ALVES, Diretora do Departamento Central de Pessoal; v - Dra DENISE MOTTA GARCIA, Representante da Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social;
VIDra ROSA MARIA NASCIMENTO FREIRE, Repre Sentante da Secretaria de Estado da Educação. = Consultor Técnico DOUTOR LUIZ BISPO. Comissão o Dr. o LUIZ BRITTO ARAGÃO. te dO % É | ” É DECRETO N.º 9.974 S.49 - É fixado o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação dos Estudos relativos a análise, interpreta ção e aplicação da Constituição Federal. . 8 59 - Esta Comissão serã subordinada diíretamen te ao Secretário de Estado da Administraçao, cuja Secretaria sediara as reunioes. | . S$ 69 - Competirá ao Secretário de Estado da Ad ministraçao a fixação do valor do adicional pecuniário a ser pago aos membros da Comissão. º Art. 29 - Os componentes da Comissão Técnica de sempenharao as atribuições determinadas neste Decreto, sem prejuízo de suas atividades nos respectivos Órgaos de Origem.