- O art. 212 do Regulamento de Pessoal do Instituto “Parrei ras Horta" passa a ter a seguinte redação: ] "Art. 212 - O servidor do IPH, ocupante do cargo permanente, fara jus aos adicionais do triênio e do terço observados os seguintes critórios:IO adicional do triênio serã de 54 (cinco por cento) do respec tivo vencimento ou salário base, a cada 03 (tres) anos de exercício no serviço público estadual, atê o máximo de 24 (vinte quatro) anos de serviço; AGO LP.H. - SEC - 1400 - 50 Bis. 200x1 O] O a fa GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO Resolução nº 24/88
IIO adicional do terço será de 1/3 (um terço) do respectivo ven «cimento ou salário base, ao completar 25 (vinte e cínco) anos de exercicio no serviço público Estadual. Paragrafo Unico - Para efeito dos adicionais de tríênio = &%0 terço sera contado como serviço público estadual:
IO tempo anterior de exercício em cargo ou emprego de -stado ou de qualquer de suas autãrquias;
IIO tempo anterior de exercicio no serviço ativo das f-7Jzs arma das e das polícias militares, computando-se em dobro, o tempo em crerações a tivas de guerra;
IIIO tempo anterior de exercício em cargo ou empreso de Jutro Estado-Membro, da União, dos Municípios, dos Territórios e do Distri=: Federal. assim como no serviço das respectivas autarquias”.