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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9964, de 20 de outubro de 1988

Nº 9964/1988

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Homologa Resolução nº 24/88, do Con selho Deliberativo do IPH, que alte ra Regulamento de Pessoal da mesma autarquia. E O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea "b" do Decreto nº 2.257, de 30 de novembro de 1981, consi derando o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.862, de 06 de ou tubro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 24/88, de 04 de outubro de 1988, do Conselho Deliberativo do Instituto “Parreiras Horta"-IPH, alterando o Regulamento de Pessoal da re ferida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Tio. E aracaju, 48 de Oululho de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. 057/2: VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO OASN, A venci — E DEN Verê e GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 24/88 De 04 de outubro de 1988 Altera Regulamento de Pessoal do IPH. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art.10 inciso 1, alíneas a e d do Decreto nº 5.257 de 30 de dezembro de 1981 e ten do em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE,
Art. 1.
- O artigo 101 do Regulamento de Pessoal do Instituto "Par reiras Horta", passa a ter a seguinte redação: "Art. 101 - O interstício para promoção por antiguidade e mereci - mento será de 730 (setecentos e trinta) dias de exercício, contados na letra en que se encontra o servidor, do nível correspondente ao respectivo cargo".
Art. 2.
- Fica acrescido ao artigo 105 do Regulamento de Pessoal do Instituto "Parreiras Horta” o seguinte Paragrafo Único: trt, 105 = asa sme RE SS RD e É = semi à Ó RT qe E e quis ses metas eram pm ua Desse ae mi E a é TIL — csasou e aco ne seios 60 E Bh a E em a ao RN a o Parágrato Único - Quando, após a avaliação, o servidor não obtiver a promoção por merecimento, concorrera a nova promoção por antiguidade ao com pletar 1095 (hum mil e noventa e cinco). dias da Ultima promoção por antiguida de".
Art. 3.
- O art. 212 do Regulamento de Pessoal do Instituto “Parrei ras Horta" passa a ter a seguinte redação: ] "Art. 212 - O servidor do IPH, ocupante do cargo permanente, fara jus aos adicionais do triênio e do terço observados os seguintes critórios:
IO adicional do triênio serã de 54 (cinco por cento) do respec tivo vencimento ou salário base, a cada 03 (tres) anos de exercício no serviço público estadual, atê o máximo de 24 (vinte quatro) anos de serviço; AGO LP.H. - SEC - 1400 - 50 Bis. 200x1 O] O a fa GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO Resolução nº 24/88
IIO adicional do terço será de 1/3 (um terço) do respectivo ven «cimento ou salário base, ao completar 25 (vinte e cínco) anos de exercicio no serviço público Estadual. Paragrafo Unico - Para efeito dos adicionais de tríênio = &%0 terço sera contado como serviço público estadual:
IO tempo anterior de exercício em cargo ou emprego de -stado ou de qualquer de suas autãrquias;
IIO tempo anterior de exercicio no serviço ativo das f-7Jzs arma das e das polícias militares, computando-se em dobro, o tempo em crerações a tivas de guerra;
IIIO tempo anterior de exercício em cargo ou empreso de Jutro Estado-Membro, da União, dos Municípios, dos Territórios e do Distri=: Federal. assim como no serviço das respectivas autarquias”.
Art. 4.
- Esta Resolução entrara em vigor com a public:=e do Decreto que a homologar.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto | Horta", em Aracaju, 04 de outubro de 1988. “Arre iras Bege a ua Dr. Benedito de Figfrecivedo Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho do IX, ata

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