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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9963, de 20 de outubro de 1988

Nº 9963/1988

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“us * reg | é IOVERNO DE SIRI Cl - DECRETO Nº 9962, DE JR DE OUTUBRO DE 1988

Homologa Resolução Nº 17/8 » do Con selho Deliberativo da SUDA que Institui Gratificação Es a Pecial “de Exercício para OS servi a ma autarquia, = ERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso is ibuições que tm BRO conferidas NOS termos do Art 8 atribu . j item tadual, de acordo com o disposto no art, 70! item TD o eRpRO Est do Decreto na q B22, de 29 de jutho de , |] do o disposto na Lei ne 08, de 27 de feverei di 1987, € Fondo em vista o que Consta do Processo >. 8525 dt 04 de outubro de 1988, Protocolado na Secretaria de Estado de overno, t. 19º... ica homologada a Resolução nº 17/88 de 15 Setembro 88, do Conselho Deliberativo d uUperin tendênci Ticultur r dução-suDAP, instituindo Gratifica ção Especia TCício Para Servidores da referida autar QUla, cuja Resolu Com este Decreto É public d t. 20. . Este Decreto entrará em vigor na data E Public ção, Prod indo feit a partir de 1º de setembro rio Art. 39 ições em contrá Dasa, ESTADO SERGIPE < SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE - CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO nº 17/88 De 15 de setembro de 1988 Institui na SUDAP Gratificaçes Especial de Exercicio, e da OU tras providencias. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricui tura e Produção-SUDAP, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, de acordo com o disposto no art.7º, item II, alinea " £ ", do Decre to nº 5.822 de 29.07.83, conforme aquiescência governamental constante da Exposição de Motivos de 25 de julho de 1986, do Excelentissimo Senhor Se cretário de Estado da Administração e tendo em vista O que ficou delibe rado em reunião desta data, RESOLVE:

Art. 1.
- Fica instituída uma Gratificação Especial de Exercicio, correspondente a até 40% (quarenta por cento), do respectivo vencimento-base ou salário-base, a ser concedida ao servidor qa Superin tendência da Agricultura e Produção-SUDAP . ni Parágrafo Único - A Gratificação Especial de Exercício somente serã concedida ao servidor que efetivamente esteja CÉerCendo suas atividades na propria Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAp Ou na Secretaria de Estado da Agricultura - SAGRI, ou, aindi exercendo Cargo em comissão por nomeação do Governador do Estado. + nn SD AM. a e SUPERINTENDÊNCIA DA AGRIGUL IA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Art. 29.
— A Gratificação instituída por esta resolu ção sera concedida individualmente, por Portaria do superintendente da SUDAP, atendendo, quando for o caso, proposta justificada do Chefe im€ diato do servidor.
Art. 39.
- Os afastamentos legais e regulamentares do serviço, que não impliquem afastamento da SUDAP, e que sejam considera dos como de efetivo exercicio do servidor da Autarquia, não acarretarao a suspensão da Gratificação Especial de Exercicio instituída por esta Resolução.
Art. 492.
- Esta Resolução serã submetida a homologa cão por Decreto Governamental, e entrara em vigor a partir de 19 de se tembro de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de setembro de 1988 DT Dr. ?PAULO CARVALHO VIANA presidente do Conselho Deliberativo da SUDAP em exercício

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