Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9953, de 19 de outubro de 1988
Nº 9953/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Soclal, crédito suplemen tar no valor de Czt 287.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. é O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, ítem II da Constituição Es tadual, combinado com o disposto no ítem III, do Art. 69, da Leí Nº 2.647 de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bem Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 287.000.000,00 (duzentos e vitenta e sete milhões de cruzados) destinados a reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 13754281.263 Programa de Ações Integradas de Saúde 41.30.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial. FR Cz$ 160.000.000,00 (25) 15814872,887 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 127.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 287.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decre to decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de publica ção.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4d bic de 1988, 167º da Independência e 100º da República. fa ANT CARLOS VALADARES Porção DO ESTADO, os Carios de OS iveiro) Secretfrio de Estgdo do Planejamento Secretário de Estado Úde e Bem Estar Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.