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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9947, de 13 de outubro de 1988

Nº 9947/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Czf$ .. 290.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei 5º 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Publicas, credito suplementar no valor de Cz$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 16080351.431 -— Programação a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.00 - Constituiçao ou Aumento do Capital de Empre sas Comerciais ou Financeiras cz$ 90.000.000,00 (25) 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER-SE 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 200.000.000,00 (25) TOTAL Czê 290.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- A as disposições em contrário. hracaju, )3 de eSbtos de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Galé VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO República. N = (q a e Carlos de Qliyv Secretário de Estado do P ] Joao de Seixas/Doria Secretario de Estado dos Transpoktes e Obras Públicas

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